Perícia Judicial e Assistente Técnico
Para quê serve uma Perícia Judicial ?
A Perícia Judicial se faz necessária para esclarecimento e auxílio ao Juiz daquele processo para que ele possa esclarecer os fatos relevantes para resolução de um processo.
Por exemplo: uma Pericia Judicial Médica pode ser solicitada para esclarecer a causa de uma lesão, uma Perícia Judicial Ambiental para determinar a causa da contaminação de um rio ou uma Perícia Judicial Imobiliária para se determinar o valor de uma propriedade em disputa.
Perícia Judicial Imobiliária consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem, após o levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio.
Expedi-se um Laudo Pericial que dentre as informações contidas deverá estar presente o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM do imóvel.
O PTAM é um instrumento de avaliação já consolidado, embasado cientificamente e balizado pela NBR 14.653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Em um processo civil no qual as partes não possuem um consenso sobre o valor de mercado de um determinado bem ou patrimônio o Juíz da causa nomeia um Perito Avaliador Imobiliário para que com o seu trabalho o auxilie na resolução do processo.
A Pericia judicial imobiliária é quem determina o mais precisamente possível o valor do patrimônio em questão e assim, auxilia o Juíz na tomada de decisão.
Para Atuação em Perícias Judiciais o profissional a ser convocado como Perito deve ser especialista e profundo conhecedor da sua área de atuação par realização de exames periciais abrangentes e ao mesmo tempo objetivos para resolução da questão. Atuando como Perito Judicial o profissional deve emitir sue parecer sobre o tema de forma idônea e totalmente condizente com a verdade dos fatos sem comprometimento com alguma das partes e com o único objetivo de emitir um laudo detalhado e o mais conclusivo possível. Em uma Perícia Judicial Imobiliária o perito avaliador de imóveis deve ter sua atuação comprovada e estar devidamente credenciado no COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) onde constará o seu CNAI (Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis)
No site do Cofeci é possível localizar o número de registro do profissional a ser contratado.
ASSISTENTE TÉCNICO
Assistência técnica a advogados em perícias judiciais e extrajudiciais
Ainda que se tenha definido um Perito Judicial para atuar em uma causa, as partes podem no processo contar com um Assistente Técnico Judicial para acompanhar a atuação do Perito Judicial.
O Assistente Técnico Judicial deverá ser habilitado para exercer a atividade para que suas afirmações não sejam anuladas ou desacreditadas no processo. É função do Assistente Técnico Judicial acompanhar o Perito na realização de uma Perícia Judicial para que tenha condições de formular questões sobre o Laudo apresentado com o objetivo de garantir que as informações apresentadas no Laudo Pericial sejam precisas e bem especificadas.
Para a contratação do especialista que atuará como Assistente Técnico Judicial para uma das partes é necessário ter as mesmas credenciais que se tem para ser o Perito Judicial da causa ou mesmo um Avaliador de Imóveis que é o seu registro no Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) e estar constando como ATIVO no CNAI (Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis)